Usucapiao de Bens Imoveis – quantos anos, como fazer, modalidades, tipos e como pedir
Pode se pedir o usucapião, entre os diversos tipos, quando se tem a posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, independente de se ter o título e boa-fé.
Há casos em que ocorre a redução de prazo para 10 anos, quando o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

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Usucapião é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo e, para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos legais.

A usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro e na Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um direito de aquisição da propriedade para bens imóveis (exceto os imóveis públicos).
Estes são requisitos fundamentais – a posse, por um determinado tempo, do bem móvel ou imóvel e que tal posse seja ininterrupta e pacífica. No caso da Usucapião de bens imóveis, nossa legislação prevê modalidades de usucapião de bens imóveis, que são:
Usucapião ordinária – caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra de maneira mansa e pacífica, continua, sem oposição do proprietário e por prazo igual ou superior a 10 anos:
Tal prazo é menor, sendo reduzido de 10 anos para 05 anos quando, comprovadamente, o possuidor:
- Houver adquirido o imóvel onerosamente, com registro posteriormente cancelado;
- O possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social;
- Possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual.
Usucapião extraordinária – esta independe de justo título ou de boa-fé, sendo caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra com a Posse com ânimo de dono, Posse justa (nao for violenta, clandestina ou precária) e sem oposição – de maneira mansa e pacífica. É necessário ainda:
- Ser continua – ininterrupta;
- Prazo igual ou superior a 15 anos.
Tal prazo poderá ser será reduzido para 10 anos quando o possuidor houver, comprovadamente estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual ou ainda realizado, no imóvel, obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião especial
A usucapião especial está dividida em:
Urbana individual – ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área de até 250 metros quadrados – por prazo igual ou superior a 05 anos;
Urbana coletiva – ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área superior a 250 metros quadrados, sendo necessário que o imóvel tenha sido ocupado por uma população de indivíduos de baixa renda, como se donos fossem, sem que seja possível identificar as respectivas áreas de cada possuidor, tendo todos destinado o imóvel para moradia deles ou de suas famílias por prazo igual ou superior a 05 anos.
Escritório Pinheiro Tromps Santos e Nascimento – Advogados Direito Imobiliário atua na esfera judicial auxiliando nossos clientes que atendem os requisitos legais para aquisição do imóvel pelo Usucapião
Caso precise de mais informações sobre Usucapiao de Bens Imoveis – entre em contato.
Recentemente as normas foram alteradas, sendo permitido o pedido de usucapiao em cartorio:
veja o link – http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=61478
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BOA NOITE DR.PRECISO DE UMA ORIENTAÇÃO. Fiquei casada durante 18 anos e sempre morei no quintal do meu sogro, deste casamento tive 3 filhos o meu caçula tem 25 anos. infelizmente meu sogro e minha sogra faleceram e meu ex- marido casou pela 2ª vez e trouxe atual mulher para morar no mesmo quintal onde eu moro com meu filho sei que eu ñ tenho mais direto ja que estou divorciada dele. os herdeiros são ele e a irmã dele. e ele quer que eu e meu filho saia daqui.tambem sei que ele ñ pode nos tirar daqui. a casa esta ‘a venda. gostaria de saber se me cabe o direito do uso capião.ja que gastei em reformas no imovel.
desde já agradeço..
Prezados Doutores, boa tarde.
Gostaria de apresentar o setor de Avaliação de Imóveis da Besp – Bolsa de Escritórios de São Paulo.
As citadas avaliações são formalmente apresentadas através dos referidos Laudos de Avaliação que seguem total e rigorosamente a Norma 14.653 da ABNT.
Muito usado para Ações revisionais de alugueres, venda e locação de imóveis, Garantias Reais, Dissolução Societárias, Inventários, Seguros, Fins Contábeis (atualização do ativo imobilizado) e Atualização Patrimonial para empresas e fundos de investimento. Importa ressaltar que avaliamos imóveis residenciais, comerciais e rurais.
Por fim, informo que a Besp possui 39 anos no mercado imobiliário, e que o engenheiro responsável pela elaboração dos Laudos de avaliação, é membro do IBAPE e perito Judicial, podendo também, servir de assistente técnico nos processos, participando de audiências, bem como elaborando e respondendo quesitos. Desde já, agradecemos à atenção.
Cordialmente.
Rafael Bussab
Sócio Diretor
BESP – Bolsa de Escritórios de São Paulo
Tel. 11 3627-3200
Cel. 11 98147-2095
Bom dia!
E possivel usucapião de area superior a 250m2, mais precisamente de 450m2.
Aguardo resposta