Taxa de Corretagem em imóvel na Planta é Indevida

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Taxa de Corretagem em imóvel na Planta é Indevida. Quem comprou imóvel na planta nos últimos 5 anos pode pedir a devolução da taxa de Corretagem.

Os Tribunais de justiça de todo País tem condenado as construtoras a devolverem devidamente atualizado os valores cobrados pela Taxa de Corretagem. O entendimento é simples, a corretora monta um Stand de vendas e contrata corretores para vender os imóveis que serão construídos por elas – então por que o consumidor deve pagar o custo de comercialização dos imóveis das construtoras? Assim, os Tribunais tem tido o entendimento de que a cobrança da Taxa de Corretagem é indevida, sendo esta devida por quem entrou em contato com os corretores e os colocou no seu Stand de Vendas.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 3a Câmara, emitiu dois enunciados, tratando dessa antiga controvérsia – Quem deve pagar o corretor quando o consumidor de dirige ao Stand de Vendas? Quanto tempo prescreve a ação para pedir a Devolução da Corretagem Cobrada Indevidamente?

Com o enunciado 38.3 ficou claro que é Responsabilidade da Vendedora (Construtora) o custeio (pagamento) do corretor e não do Adquirente, podendo assim todos que adquiriram imóveis na planta nos ultimo 10 anos, Pedir a devolução de verbas (taxas) de Assessoria Imobiliária, seja a taxa SATI (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária) ou da Taxa de Corretagem de até 6% do valor do imóvel, aquela cobrada em diversos cheques, pagas a diversos corretores que o Adquirente nunca viu.

Saiba mais no artigo
http://br82.teste.website/~advbrcom/advogadosdireitoimobiliariosp.com/construtora-e-nao-o-adquirente-quem-deve-pagar-corretagem-do-imovel-na-planta/

Devolução da Taxa de Corretagem de Imóvel Adquirido na Planta

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Veja outras notícias sobre Taxa de Corretagem indevida:

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/02/compradores-de-imoveis-conseguem-reembolso-de-taxa-de-corretagem.html

http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2014/10/taxa-sobre-corretagem-de-imoveis-e-considerada-indevida-diz-tj-ma.html

http://economia.ig.com.br/financas/casapropria/2014-11-24/disputas-sobre-taxa-de-corretagem-e-venda-casada-disparam-na-justica.html

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2014/06/construtoras-sao-processadas-por-cobrarem-taxa-de-corretagem-no-es.html

Caso tenha pago a Taxa de Corretagem indevidamente, entre em contato. Caso seja provado que houve má fé na cobrança de corretagem (esta foi revestida de entrada) é possível pedir a Taxa de Corretagem em Dobro.

Consulte um Advogado imobiliario sobre Taxa de Corretagem. Não seja lesado, caso tenha pago a Taxa de Corretagem indevidamente, entre em contato – Fone: (11) 3424-0666 ou email contato@advbr.com.br

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