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O que é Usucapião?

Usucapião é o modo de aquisição da propriedade ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada de coisas, cumprindo os requisitos legais, sendo também chamado por prescrição aquisitiva

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Advogado Usucapião

O que é um advogado de Usucapião faz?

O advogado especialista em Usucapião é um especialista na área de direito imobiliário e apoia pessoas interessadas em adquirir propriedades ou qualquer direito real pela posse prolongada de bens imóveis e móveis.

Como Advogado especializado em Usucapião estruturamos todos os processos e documentação para a realização de Usucapião Extrajudicial ou Judicial.

Advogado Usucapiao
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Conforme citado acima, a usucapião é uma forma de aquisição de propriedade. Não é possível prontamente afirmar aqui ocorre a transmissão da propriedade.

Existem alguns tipos de Usucapião:

  1. Usucapião Extraordinária: Prevista no art. 1.238 do Código Civil, explicita que quem,  por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  2. Importante salientar que, para que possa ser manejada a usucapião extraordinária, precisa estar presente a posse mansa e pacífica em relação ao proprietário do imóvel, que, sabedor da situação, não a questiona, ficando inerte.

Outros dois requisitos precisam ser observados para que haja a usucapião extraordinária, quais sejam:

    • animus domini; e
    • objeto possível a ser usucapido.

 

  • Usucapião Ordinária: Prevista no artigo 1.242 do Código Civil, explicita que – Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos….     Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
  • Usucapião Constitucional ou especial urbana e rural: Disposta no art. 183 da Carta Suprema, tem como requisitos específicos, a posse mansa e pacífica, sem oposição, o lapso temporal quinquenal (podendo haver soma das posses do antecessor, desde que o atual possuidor seja herdeiro legítimo e já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão), o animus domini (o possuidor deve agir com ânimo de dono em relação ao imóvel que pretende usucapir, nele residindo e, ademais, não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural e não ter usucapido de forma especial anteriormente) e, por fim, objeto constituído de imóvel urbano particular que não ultrapasse 250m².
  • Usucapião especial rural: Tem como requisitos – Ser o objeto hábil, que, nesse caso, é o imóvel rural particular de até 50 hectares, ter a posse mansa e pacífica, ocorrer o lapso temporal quinquenal e o  animus domini (necessidade do possuidor ou sua família tornar a propriedade produtiva).

Procedimento para ação de Usucapião

Alterações na legislação trouxeram a possibilidade de processar o usucapião diretamente perante o cartório do registro de imóveis da circunscrição do local onde se localiza o imóvel, conforme preceitua o artigo 216-A da Lei nª 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) que traz um extenso rol de documentos que devem instruir o pedido na esfera administrativa.

O proviminto nº 65 do CNJ, também estabelece diretrizes que devem ser observadas nos serviços notariais e de serventia de registro de imóveis, quando se trata de procedimento de usucapião extrajudicial.

Caso não seja possível, é uma ação normal, onde se junta documentação, procuração, documentos comprobatórios, sendo uma ação geralmente longa e complexa.

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Advogado Especialista em Usucapiao

Nossos Advogados Especialistas em Direito Imobiliário e Usucapião atuam visando a solução mais rápida e menos onerosa relacionadas a Venda e Compra de Imóveis Residenciais e Comerciais, Locação, Confecção e Análise Contratual, Assessoria Jurídica Imobiliária, ações de reintegração de posse, despejo, assessoria condominial e cobrança de quotas em atrasos em condomínios.

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Nosso ramo é denominado Direito Imobiliário, que vem do Direito Privado, que regula as relações das pessoas físicas e jurídicas com a propriedade, posse, uso e fruição de bens imóveis e respectivos acessórios.

Advogado especializado em Usucapião

Temos Advogado especializado em Usucapião analisa a causa para que o usucapião seja o mais rápido possível.

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Especialistas em Usucapiao SP – Atuamos em todas as questões relacionadas à imóveis:

  • Inventário e Partilha de bens imóveis, móveis e heranças;
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  • Pedidos de indenização em casos de Atraso na entrega ou entrega de imóveis não em conformidade com memorial descritivo, Embargo de obras, Indenização material e por Danos morais por defeitos ou não cumprimento de contrato, responsabilidade civil contra construtoras, incorporadoras, imobiliárias, corretores, engenheiros e arquitetos;

  • Pedido de Devolução de Corretagem ou Taxa SATI Cobrada Indevidamente na aquisição de imóveis na planta;

  •  Pedidos de indenização em Casos de defeitos em imóveis ou em reformas;
  • Assessoria Jurídica na negociação para Desistência do Imóvel, distrato ou Rescisão Contratual para devolução de imóvel ou ação, em casos em que a construtora ou vendedor quer impor multa abusiva, Arrependimento, Rescisão e Resilição Contratual, Restituição de quantias pagas, Adjudicação Compulsória, Usucapião e Outorga de Escritura Definitiva;
  • Assessoria Jurídica na Compra, venda e permuta de Imóveis novos, usados, em Leilão, Construção, Incorporação, Desmembramento, Instituição de Condomínio e Loteamentos;
  • Ações de Locação de Aluguéis comerciais e residenciais e proposição de Ações de Despejo por falta de pagamento, execução de aluguéis, revisional e renovatória de aluguel, consignação em pagamento, direito de preferência em relação ao locatário, direito à benfeitorias, garantias locatícias e questões relacionadas à locação para temporada e hospedagem como Arbnb;
  • Prestamos serviços relacionados à ações de Reintegração de posse, Desapropriação, Locação e despejo e Usucapião, indenizatórias contra empresas de móveis planejados;
  • Direito de Posse e Propriedade propondo ações de Desapropriações, Reintegração, imissão e manutenção de posse, interdito proibitório e Servidão;
  • Regularização imobiliária, fundiária e Registro Imobiliário, análise de titularidade e existência de ônus sobre imóveis urbanos e rurais junto aos Serviços Notariais de Registros de Imóveis;
  • Assessoramos Condomínios em reestruturação financeira, gestão e cobrança de Inadimplência, assembleias, confecção e revisão de Convenções e regulamento interno de condomínio, Relações entre síndicos e condôminos, ação de prestação de contas do síndico ao condomínio, recursos de Multas aplicadas pelo condomínio, etc.

Consulte sempre um Advogado Especialista em Direito Imobiliário.

Advogado Especialista em Regularização de Imóveis

A regularização de imóveis nem sempre é algo fácil, devido a tantas questões relacionadas à burocracia dos órgãos ou da necessidade de documentos, tornando-se muitas vezes, um grande pesadelo.

Para evitar surpresas, é imprescindível fazer uma análise minuciosa de toda a documentação, tanto dos vendedores, quanto de empresas que eles sejam proprietários, bem como histórico do imóvel e sua documentação, existência ou não de inventário, impostos, etc.

Nossos Especialistas em Usucapiao SP, Especialista em Regularização de imóveis atua em:

  1. Regularização de imóveis adquiridos através de contrato de gaveta;
  2. Regularização de imóveis sem inventário e partilha;
  3. Processos de usucapião urbana e rural
  4. Regularização de questões documentais, impostos, zoneamentos, desmembramentos e desdobro de lotes, tamanho dos terrenos, correção junto à prefeitura ou cartório de registro de imóveis, etc;

Porque ter um advogado especialista em Regularização de Imóveis?

A regularização de imóveis é algo complexo e demorado, sendo que somente um especialista em regularização poderá, no menor tempo e com o menor gasto, resolver as pendências do imóvel.

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