Especialistas em Usucapiao
Santos Advogado Especialistas em Usucapiao – Prestamos Assessoria Jurídica para Pessoa Física, Condôminos, Condomínios, Administradoras de Condomínio, Imobiliárias, Construtoras, incorporadoras e investidores de imóveis de leilão
O que é Usucapião?
Usucapião é o modo de aquisição da propriedade ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada de coisas, cumprindo os requisitos legais, sendo também chamado por prescrição aquisitiva

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Advogado Usucapião
O que é um advogado de Usucapião faz?
O advogado especialista em Usucapião é um especialista na área de direito imobiliário e apoia pessoas interessadas em adquirir propriedades ou qualquer direito real pela posse prolongada de bens imóveis e móveis.
Como Advogado especializado em Usucapião estruturamos todos os processos e documentação para a realização de Usucapião Extrajudicial ou Judicial.

Conforme citado acima, a usucapião é uma forma de aquisição de propriedade. Não é possível prontamente afirmar aqui ocorre a transmissão da propriedade.
Existem alguns tipos de Usucapião:
- Usucapião Extraordinária: Prevista no art. 1.238 do Código Civil, explicita que quem, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Importante salientar que, para que possa ser manejada a usucapião extraordinária, precisa estar presente a posse mansa e pacífica em relação ao proprietário do imóvel, que, sabedor da situação, não a questiona, ficando inerte.
Outros dois requisitos precisam ser observados para que haja a usucapião extraordinária, quais sejam:
-
- animus domini; e
- objeto possível a ser usucapido.
- Usucapião Ordinária: Prevista no artigo 1.242 do Código Civil, explicita que – Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos…. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
- Usucapião Constitucional ou especial urbana e rural: Disposta no art. 183 da Carta Suprema, tem como requisitos específicos, a posse mansa e pacífica, sem oposição, o lapso temporal quinquenal (podendo haver soma das posses do antecessor, desde que o atual possuidor seja herdeiro legítimo e já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão), o animus domini (o possuidor deve agir com ânimo de dono em relação ao imóvel que pretende usucapir, nele residindo e, ademais, não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural e não ter usucapido de forma especial anteriormente) e, por fim, objeto constituído de imóvel urbano particular que não ultrapasse 250m².
- Usucapião especial rural: Tem como requisitos – Ser o objeto hábil, que, nesse caso, é o imóvel rural particular de até 50 hectares, ter a posse mansa e pacífica, ocorrer o lapso temporal quinquenal e o animus domini (necessidade do possuidor ou sua família tornar a propriedade produtiva).
Procedimento para ação de Usucapião
Alterações na legislação trouxeram a possibilidade de processar o usucapião diretamente perante o cartório do registro de imóveis da circunscrição do local onde se localiza o imóvel, conforme preceitua o artigo 216-A da Lei nª 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) que traz um extenso rol de documentos que devem instruir o pedido na esfera administrativa.
O proviminto nº 65 do CNJ, também estabelece diretrizes que devem ser observadas nos serviços notariais e de serventia de registro de imóveis, quando se trata de procedimento de usucapião extrajudicial.
Caso não seja possível, é uma ação normal, onde se junta documentação, procuração, documentos comprobatórios, sendo uma ação geralmente longa e complexa.
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Advogado Especialista em Usucapiao
Nossos Advogados Especialistas em Direito Imobiliário e Usucapião atuam visando a solução mais rápida e menos onerosa relacionadas a Venda e Compra de Imóveis Residenciais e Comerciais, Locação, Confecção e Análise Contratual, Assessoria Jurídica Imobiliária, ações de reintegração de posse, despejo, assessoria condominial e cobrança de quotas em atrasos em condomínios.

Nosso ramo é denominado Direito Imobiliário, que vem do Direito Privado, que regula as relações das pessoas físicas e jurídicas com a propriedade, posse, uso e fruição de bens imóveis e respectivos acessórios.
Advogado especializado em Usucapião
Temos Advogado especializado em Usucapião analisa a causa para que o usucapião seja o mais rápido possível.

Especialistas em Usucapiao SP – Atuamos em todas as questões relacionadas à imóveis:
- Inventário e Partilha de bens imóveis, móveis e heranças;
-
Assessoria jurídica e econômica na negociação de imóvel e de valores de corretagem, análise de riscos de compra e venda imobiliária, Cobrança Indevida de ITBI, INCC, IPTU, Compra de Imóveis por Estrangeiros no Brasil;
-
Pedidos de indenização em casos de Atraso na entrega ou entrega de imóveis não em conformidade com memorial descritivo, Embargo de obras, Indenização material e por Danos morais por defeitos ou não cumprimento de contrato, responsabilidade civil contra construtoras, incorporadoras, imobiliárias, corretores, engenheiros e arquitetos;
-
Pedido de Devolução de Corretagem ou Taxa SATI Cobrada Indevidamente na aquisição de imóveis na planta;
- Pedidos de indenização em Casos de defeitos em imóveis ou em reformas;
- Assessoria Jurídica na negociação para Desistência do Imóvel, distrato ou Rescisão Contratual para devolução de imóvel ou ação, em casos em que a construtora ou vendedor quer impor multa abusiva, Arrependimento, Rescisão e Resilição Contratual, Restituição de quantias pagas, Adjudicação Compulsória, Usucapião e Outorga de Escritura Definitiva;
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- Direito de Posse e Propriedade propondo ações de Desapropriações, Reintegração, imissão e manutenção de posse, interdito proibitório e Servidão;
- Regularização imobiliária, fundiária e Registro Imobiliário, análise de titularidade e existência de ônus sobre imóveis urbanos e rurais junto aos Serviços Notariais de Registros de Imóveis;
- Assessoramos Condomínios em reestruturação financeira, gestão e cobrança de Inadimplência, assembleias, confecção e revisão de Convenções e regulamento interno de condomínio, Relações entre síndicos e condôminos, ação de prestação de contas do síndico ao condomínio, recursos de Multas aplicadas pelo condomínio, etc.
Consulte sempre um Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
Advogado Especialista em Regularização de Imóveis
A regularização de imóveis nem sempre é algo fácil, devido a tantas questões relacionadas à burocracia dos órgãos ou da necessidade de documentos, tornando-se muitas vezes, um grande pesadelo.
Para evitar surpresas, é imprescindível fazer uma análise minuciosa de toda a documentação, tanto dos vendedores, quanto de empresas que eles sejam proprietários, bem como histórico do imóvel e sua documentação, existência ou não de inventário, impostos, etc.
Nossos Especialistas em Usucapiao SP, Especialista em Regularização de imóveis atua em:
- Regularização de imóveis adquiridos através de contrato de gaveta;
- Regularização de imóveis sem inventário e partilha;
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- Regularização de questões documentais, impostos, zoneamentos, desmembramentos e desdobro de lotes, tamanho dos terrenos, correção junto à prefeitura ou cartório de registro de imóveis, etc;
Porque ter um advogado especialista em Regularização de Imóveis?
A regularização de imóveis é algo complexo e demorado, sendo que somente um especialista em regularização poderá, no menor tempo e com o menor gasto, resolver as pendências do imóvel.
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