Entrega de imovel em atraso

Entrega de imovel em atraso

Entrega de imovel em atraso – O sonho de muitas pessoas é conquistar a casa própria, mas este sonho acaba virando um em razão do atraso na obra, atraso na entrega do imóvel, apartamento, etc. As construtoras no momento da venda prometem entrega no prazo, qualidade no acabamento, correção somente pelo INCC, porem, após a assinatura do contrato as coisas mudam. Com o Atraso na entrega da Obra as construtoras não congelam o saldo devedor, fazendo que haja um crescimento exponencial dos valores do saldo devedor.

 

Isso nao ocorre só em SP – veja o ocorrido em Alagoas.

Fonte: http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/02/alagoanos-sofrem-com-atrasos-na-entrega-de-imoveis-na-planta.html

 

 

Muitos clientes procuram nosso escritório em razão de ter atrasado a obra, o saldo devedor ter duplicado e, no momento do financiamento, aquela renda que permitia o financiamento acaba por não mais permitir, forçando assim os consumidores a devolver o imóvel e na maioria das vezes receberem somente 10 a 30% de devolução (onde os julgados determinam entre 80% e 90% de devolução).

 

Consumidores acabam pagando o preço da irresponsabilidade das construtoras. Procure seus direitos. Atuamos na área de Direito Imobiliário e Condominial – para saber mais, acesse nosso site: www.advogadosdireitoimobiliariosp.com

Em muitos casos construtora faz um contrato de adesão, impondo clausula de tolerância de 180 dias de forma ilegal (pois os clientes não tem tolerância caso atrasem), alem de impor o pagamento de Taxas SATI (Serviço Técnico Imobiliário), da taxa de Corretagem (que pela lei cabe ao vendedor pagar) e INCC/Juros corrigidos até a entrega da obra (mesmo quando o atraso na obra ocorre por culpa da construtora);

Nas ações é possível pleitear:

– Dano material: aluguel pelo período do atraso no mesmo valor de um imóvel semelhante na região e multa contratual (a mesma multa aplicada para o atraso de parcelas pelo comprador);

– Congelamento dos juros ou INCC desde a data da promessa de entrega do imóvel;

– Restituição da taxa SATI (Serviço Técnico Imobiliário) e da taxa de Corretagem;

– Danos morais pelos dissabores e contratempo do atraso na entrega do imóvel.

 

Pinheiro, Tromps, Santos e Nascimento

Advocacia e Consultoria

Escritório São Paulo

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