Direito Imobiliario

Direito Imobiliario

Direito Imobiliario é o ramo do Direito Privado que trata de vários aspectos imobiliários como o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis novos e na planta, a usucapião e os financiamentos da casa própria. Alem disso, os advogados atuantes em direito imobiliário também trabalham com o Direito Registral Imobiliário, que cuida dos fenômenos jurídicos aliados ao registro de imóveis.

Com o crescimento Imobiliário tanto nas grandes capitais como São Paulo – SP, Rio de Janeiro – RJ, entre outras, surgem muitas questões relacionadas ao Direito Imobiliário.

Direito Imobiliario
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Atuação do Advogado Direito Imobiliário

Assessoria a pessoas físicas e jurídicas na realização de negócios imobiliários, tais como compra e venda, permutas, dação em pagamento, constituição de hipotecas, locações e formação de joint ventures para atuar no segmento imobiliário.

  • Direito Imobiliário: – Assessoria em transações imobiliárias rurais e urbanas, ações de despejo, rescisão contratual e reintegração de posse;
  • Direito Imobiliário: – Elaboração e análise de contratos de planejamento, construção e administração imobiliária;
  • Direito Imobiliário: – Assessoria em incorporações, desmembramento, instituição de condomínio, loteamentos;
  • Direito Imobiliário: – Desenvolvimento e assessoria em Fundos imobiliários.
  • Direito Imobiliário: – Assessoria na constituição de incorporações imobiliárias, condomínios, loteamentos, cooperativas habitacionais e consórcios imobiliários.
  • Direito Imobiliário: – Auditorias para avaliar, sob o aspecto jurídico, o patrimônio imobiliário de sociedades. Produção de estudos e pareceres sobre os mais diversos temas imobiliários.
  • Direito Imobiliário: – Restituição junto à concessionária de energia dos gastos com obras e infra-estrutura na implantação da rede elétrica de loteamentos.

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Consulte sempre um Advogado Imobiliario SP para tirar dúvidas imobiliárias.

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1 comentário

  1. HUGO SUED DE AZEVEDO MACHADO Responder

    Olá, Sou de Porto Velho – Rondônia e estou comprando um imóvel através de um contrato de gaveta. Quero registra-lo no cartório de registro de imoveis e não no de notas e títulos. Irei comprar dando um ágio de 80 mil e assumirei as parcelas no valor de 600 reais mensais ate pagar o saldo devedor de 73 mil no nome do vendedor junto à caixa econômica (imóvel esta alienado a ela).minha duvida é que pelas pesquisas que fiz eu posso registra-lo no RGI mesmo estando alienado a um banco mais ja fui 2x no cartorio e a tabeliã diz que nao pode justamente porque o mesmo tem uma alienação fiduciaria. Neste link diz que no meu estado eu posso registrar um contrato de gaveta e averba-lo mesmo tendo dividas junto a bancos:
    http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/1579055/contratos-de-compra-e-venda-de-imoveis-nao-quitados-podem-ter-registro-em-cartorios

    vcs poderiam me auxiliar pois quero muito registrar o contrato junto a matricula para que eu tenha mais segurança. se tiver algum material extra que indique que posso me passe por email para que eu possa conversar com essa tabeliã de maneira mais efetiva. Sou leigo no assunto e seria de grande ajuda.

    Desde já agradeço pela atençao.

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