Devolução de Imóvel na Planta

Devolução de Imóvel na Planta – Regras vão mudar

Os adquirentes de imóveis na planta, que pretendem devolver seus imóveis, seja por desistência, seja por não poder pagar, devem correr antes que entre em vigor as novas regras.
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Segundo informações, o Governo quer regular o Distrato de Imóveis, através de uma Medida Provisória, que teria aplicação imediata.
http://exame.abril.com.br/economia/governo-quer-regulamentar-distratos-de-imoveis/
A nova proposta não foi detalhada ainda, mas, diferentemente do disposto atualmente, onde o adquirente, recebe cerca de 90% do valor pago (10% de multa vai para a construtora) quando desiste sem que haja atraso na entrega e 100% quando há atraso, informações que esta “pena convencional” subiria para 25% sobre o que foi pago até o momento do distrato, além da taxa de corretagem de 5% sobre o preço da venda, ou seja, o consumidor será excessivamente onerado.

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Atualmente, quando os clientes entram em contato com as construtoras, muitas afrontam as decisões dos tribunais, oferecendo entre 30 a 50% de devolução parcelado.

Diferentemente disso, já existe uma súmula (regra que deve ser obedecida) publicada pelo Superior Tribunal de Justiça, que determina
Súmula 543 “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”:
Fonte: http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ.pdf.
Assim, com as novas regras, o consumidor será excessivamente onerado. Quem tem interesse, deve correr para não entrar nas novas regras

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