Construtora e não o Adquirente quem deve pagar Corretagem do Imóvel na Planta.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, atraves da 3a Camara, emitiu dois enunciados, tratando de uma antiga controvérsia – Quem deve pagar o corretor quando o consumidor de dirige ao Stand de Vendas? Quanto tempo prescreve a ação para pedir a Devolução da Corretagem Cobrada Indevidamente?
Com o enunciado 38.3 ficou claro que é Responsabilidade da Vendedora (Construtora) o custeio (pagamento) do corretor e não do Adquirente, podendo assim todos que adquiriram imóveis na planta nos ultimos 10 anos, Pedir a devolução de verbas (taxas) de Assessoria Imobiliaria, seja a taxa SATI (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária) ou da Taxa de Corregagem de até 6% do valor do imóvel, aquela cobrada em diversos cheques, pagas a diversos corretores que o Adquirente nunca viu.
Aém disso, com o enunciado 38.4, ficou claro o entendimento de que, quem Comprou Imóvel na planta nos ultimos 10 (dez) anos, pode pedir a restituição junto a Construtora.
Se voce comprou imóvel na planta nos ultimos 10 anos, peça a Devolução da Taxa de Corretagem e Taxa SATI.
Abaixo a Integra dos enunciados:
Enunciado nº 38.3 desta Câmara: “O adquirente que se dirige ao stand de vendas para a aquisição do imóvel não responde pelo pagamento das verbas de assessoria imobiliária (corretagem e taxa sati). É da responsabilidade da vendedora o custeio das referidas verbas, exibindo legitimidade para eventual pedido de restituição”.
Enunciado nº 38.4, desta Câmara:”Prescreve em 10 (dez) anos o prazo para a propositura da ação buscando o reembolso das verbas de assessoria imobiliária quitadas em razão do compromisso de venda e compra de bem imóvel. Incidência do disposto no art. 205 do Código Civil”).

E como devo proceder?
Entrem em contato comigo sobre isso por favor!
Como faço para solicitar essa restituição???
Bom dia, comprei um imovel e desisti, porem paguei toda a corretagem. Tenho direito a devolucao desses valores? Favor ligar 9-9697-9395
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