Atraso na entrega do Imovel na Planta
Advogados Direito Imobiliário atua na defesa dos consumidores pleiteando seus direitos.

O que acontece no dia a dia é que muitas construtoras em seu material publicitário promete a entrega do imóvel em uma determinada data, porém, após a aquisição os consumidores são surpreendidos muitas vezes com atraso de mais de um ano. A desculpa das construtoras é sempre a mesma, ou seja, excesso de chuva, falta de material de construção, mão de obra, documentação junto à prefeitura.
Além das desculpas comuns, as construtoras inserem ilegalmente cláusulas que somente protegem seus interesses como:
- Possibilidade de atraso de seis meses após a data prevista;
- Clausulas de multa por atraso nas prestações, porém sem clausulas de multas para atraso na obra ocasionada pela construtora;
- Pagamento de comissão para não corretores (colaboradores contratados para venda de imóvel sem inscrição no CRECI – Exercício Ilegal de profissão regulamentada);
- Entrega de imóvel com material de acabamento diferente do descrito em memorial descritivo;
- Defeitos visíveis e vícios ocultos tanto nos imóveis (casas, apartamentos e imóveis comerciais) quanto no condomínio (rachaduras, bombas, elevadores, etc), dentre outros;
Isso Gera ao consumidor:
- Atraso na entrega do Imovel na Planta;
- Atraso na entrega do Imovel com a cobrança indevida do INCC;
O importante é que atraso na obra gera indenização, podendo ser cobrado aluguel de todo o período do atraso ou multa recíproca (com base nos mesmos calculos de multas aplicadas pelas construtoras em caso de mora ao comprador)
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