Advogado Imobiliário – Taxa de condomínio só devida após posse imóvel

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Advogado Imobiliário – Taxa de condomínio só devida após posse imóvel

Fonte:

http://atarde.uol.com.br/economia/materias/1471066-taxa-de-condominio-so-deve-ser-cobrada-apos-posse-do-imovel

 

O apartamento da empresária Joice Alves, 45, adquirido na planta há três anos, tinha data prevista para ser entregue em janeiro do ano passado, mas as obras atrasaram e ela só recebeu as chaves da construtora seis meses depois. O atraso, segundo ela, se deu por conta da demora na averbação do habite-se e da greve que atingiu  funcionários da construção civil no ano passado. O problema é que a incorporadora cobrou da empresária o pagamento das despesas condominiais, para cobrir despesas de manutenção do prédio, antes mesmo da entrega do imóvel, prática comum, mas considerada ilegal.

“Como eu vou pagar taxa de condomínio se eu ainda não resido nele?”, questionou Joice ao receber a cobrança por e-mail. Apesar de ilegal, a prática é recorrente no mercado, indo contra a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, desde 2009, determina que o consumidor só é obrigado a pagar a taxa a partir do momento em que é efetivada a posse do imóvel. Sendo assim, a entrega das chaves define o momento em que o consumidor passa a ter a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. Antes disso, a responsabilidade com os gastos é da construtora.

Por falta de conhecimento dos seus direitos, muitos consumidores aceitam o débito, em muitos casos, levados pelo receio de uma possível dificuldade em receber o imóvel caso a pendência não seja quitada, como informa o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin. “Muitos consumidores acabam entrando em contato conosco para pedir orientações sobre o assunto e os procedimentos que devem ser tomados”, afirma o diretor, ressaltando que, diariamente, mais de setenta consultas são realizadas somente na sede do órgão, em Brasília.

O valor da taxa condominial é cobrado pelas construtoras, geralmente, após a averbação do habite-se, que comprova que o imóvel tem condições de ser habitado. Contudo, a emissão do documento não significa a entrega imediata do imóvel ao comprador. Conforme o advogado especialista em direito do consumidor Cândido Sá, é importante que os consumidores mantenham-se informados para evitar esse tipo de cobrança indevida. “O condomínio é tutelado pelo Código Civil e pela Lei de Condomínios e, com base na legislação, as construtoras não podem cobrar condomínio antes da efetivação da posse do imóvel, e o proprietário pode optar pelo não pagamento”, explica.

Outra prática comum por parte das incorporadoras é a vinculação do valor da taxa de condomínio junto às parcelas referentes ao financiamento do imóvel, antes da entrega do mesmo, alerta o especialista. “Caso ocorra essa mistura dos valores, que muitas vezes são cobrados numa mesma guia, com itens diferentes, o consumidor deve excluir a taxa condominial e pagar apenas o valor referente à parcela da residência”, orienta o advogado.

Caso se sinta lesado, os consumidores podem recorrer ao Juizado de Pequenas Causas contra o condomínio e a construtora, comprovando a cobrança ilegal, e, caso já tenha quitado a dívida, exigir um ressarcimento, que pode até ser o dobro da quantia paga indevidamente. No caso da empresária  Joice Alves, um simples diálogo foi o suficiente para resolver o problema. “Meu advogado entrou em contato com a construtora e eles pararam de cobrar, sem mesmo precisar ir pra Justiça”, afirma.

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