Advogado Imobiliario – Justiça libera FGTS para quitar atraso da casa própria

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Advogado Imobiliario – Justiça libera FGTS para quitar atraso da casa própria

 

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a liberar  o saldo do FGTS para quitar a dívida de um contrato firmado com a própria instituição.

O cliente no ano de 2007, financiou um imóvel, mas caiu na inadimplência e com isso a CEF ajuizou uma ação de reintegração de posse no ano de 2011.

Ocorre que durante o processo, visando evitar o despejo, as partes negociaram a quitação do débito no valor de R$ 20 mil, quando o cliente solicitou a liberação do seu FGTS para complementar o pagamento, porém este pedido foi negação pela instituição.

Diante disso o cliente ajuizou uma ação sustentando o seu direito constitucional à moradia, porém a CEF continuou sustentando que a retirada do Saldo Do FGTS, segundo a Lei n. 8.036/80, só era permitida para aquisição de imóvel e não para pagamento de dívidas.

O Cliente já em primeira instancia conseguiu na justiça a determinação da liberação do valor para a quitação da dívida. A Caixa, não concordando, recorreu ao tribunal alegando que a esta situação não se enquadraria nas condições que autorizam a utilização do saldo do FGTS.

Em segunda instancia, o cliente teve a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em 15/07 no sentido de manter a decisão da 1ª instância, determinando a liberação do saldo do FGTS para a quitação do saldo

A desembargadora federal, Dra. Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, explicitou em sua decisão que “a corte vem interpretando de forma extensiva as hipóteses elencadas no art. 20 da Lei n. 8.036/80, que trata sobre a movimentação do FGTS, permitindo, inclusive, a utilização dos valores para a quitação de prestações em atraso pois, no entendimento daquele tribunal, isto atenderia a finalidade social, ou seja, o direito à moradia”.

Veja o link para a Decisão.

http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11187

Caso tenha parcelas em atraso, entre em contato com um Advogado Imobiliario.

 

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Consulte sempre um Advogado Imobiliario.

 

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