Advogado Imobiliario. Taxa de Corretagem é Abusiva

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Advogado Imobiliario.  Taxa de Corretagem é Abusiva.


Como é sabido, a taxa de corretagem deve ser paga pelo vendedor. Ocorre que as construtoras abusam do direito do consumidor e transferem este Onus para os Consumidores.

 

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Conforme explica o Advogado Imobiliario Jeferson Santos, a Taxa de corretagem é devida quando realmente ocorre a aproximação entre o adquirente e o vendedor, além disso, é necessário uma prévia contratação entre as partes. Não ocorrer o abuso comedido pelas construtoras, onde colocam uma empresa parceira para simplesmente apresentar um decorado e uma maquete e sem o consumidor saber, acabam assinando um contrato de aquisição do imóvel, casado com um “contrato” de corretagem.

 

Em matéria veiculada no Globo, conforme explicou o Advogado Imobiliario, o Procon de Sorocaba deixou explicito que taxa de corretagem é considerada abusiva, visto que tal valor deve ser pago pela construtora, a não ser que cliente queira contratar.

 

Conforme falou o Advogado Imobiliario, diversos Consumidores estão pedindo na Justiça a devolução dos gastos, tendo em alguns casos conseguido a devolução em dobro.

 

Além da opinião do Advogado Imobiliario, também tem este entendimento o Procon e o Creci, é abusiva e ilegal de Sorocaba (SP), que tiveram diversas reclamações de consumidores que fecharam o negócio e descobriu somente depois da assinatura a ilegalidade dos valores cobrados está pedindo na Justiça a devolução dos gastos.

 

O mesmo entendimento do Advogado Imobiliario, explica o delegado do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Luiz Otávio Landulpho “se a construtora cobra a taxa de corretagem, está fazendo isso duas vezes, porque já está incluso no valor total do empreendimento …Quem tem a obrigação de pagar a comissão ao corretor é a construtora, porque ela está vendendo o imóvel. Então, se isso ocorre, ela está cobrando duas vezes, custeia o produto e depois cobra do comprador, não existe isso”, explicou o delegado.

 

Saiba mais em:

 

http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2013/06/procon-de-sorocaba-orienta-que-taxa-de-corretagem-e-considerada-abusiva.html

 

 

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3 comentários

  1. Izabel Maria do Nascimento Responder

    Eu gostaria muito de fazer parte do seu grupo de profissionais do Direito Imobiliàrio,sou Estudante de Direito na faco Uniesp , desejo uma oportunidade de posivel estagio. fico grata pela a atenção….I.M.Nascimento.

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